Aluna poderá concluir dois cursos simultâneos em universidades públicas
20/10/2011 14:35
“No caso concreto, a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que foi regrado pela Resolução nº. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.
(20.10.11)
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve sentença da comarca de Florianópolis, que determinou à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a anulação do ato de cancelamento da matrícula de Renata Tonial, aluna do curso de Ciências Econômicas. A autora passou também no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.
No entanto, Renata foi informada da impossibilidade de frequentar os cursos simultaneamente. A Udesc, então, cancelou a matrícula. A universidade, em apelação, disse que no início de vigência da Lei nº. 12.089/2009 - que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2009 - a aluna não ocupava duas vagas em curso de graduação, e por isso, não há o direito a concluir ambos os cursos.
“No caso concreto, a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que foi regrado pela Resolução nº. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.
Os advogados Fernando Ramos Moreira e Hugo Areão Maia atuam em nome da impetrante.
A votação foi unânime. (Proc. nº 2010.086051-7).
Redação do Espaço Vital com Assessoria de Imprensa do TJ-SC
Lei nº 12.089/2009
Fonte: www.espacovital.com.br